DIRF 2022: O QUE É E PARA QUE SERVE? TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESSA DECLARAÇÃO
- junho 14, 2022
- Posted by: eNEIdA
- Category: DIRF 2022
No dia 10 de julho de 2020, o novo layout do programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2021 foi aprovado pelo Coordenador Geral de Fiscalização- COFIS.
O Dirf é um documento que deve ser enviado anualmente, sendo obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS.
Também é obrigatório pessoas que efetuaram pagamentos a pessoas jurídica e física no exterior. O prazo para entregar é o último dia de fevereiro. Em caso do não preenchimento, ou feito incorreto, a pessoa estará sujeita a multas.
O que é Dirf e para que serve?
A fim de evitar sonegação fiscal, a Dirf deve ser emitida pela empresa ou pessoa física, tendo como objetivo informar os valores de imposto de renda e demais contribuições retidas com pagamento de terceiros.
Durante o ano-calendário anterior à emissão- é informado pela Dirf, o quanto foi recolhido de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento dos colaboradores e outros contratos, inclusive empresas.
As informações sobre pagamentos feitos em 2020 irão constar na Dirf apenas em 2021.
Quem é obrigado a entregar a Dirf?
As regras em relação a obrigatoriedade de entrega da Dirf são publicadas todos os anos pela Receita Federal.
Todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, foram orientados pela Instituição RFB 1.915/2019 em 2020.
Durante o ano-calendário de 2019, todos que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de impostos de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), foram obrigados a realizar a entrega.
Mesmo os que contribuíram em apenas um mês do ano também precisam realizar a entrega.