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DIRF 2022: O QUE É E PARA QUE SERVE? TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESSA DECLARAÇÃO

No dia 10 de julho de 2020, o novo layout do programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2021 foi aprovado pelo Coordenador Geral de Fiscalização- COFIS.

O Dirf é um documento que deve ser enviado anualmente, sendo obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS.

Também é obrigatório pessoas que efetuaram pagamentos a pessoas jurídica e física no exterior. O prazo para entregar é o último dia de fevereiro. Em caso do não preenchimento, ou feito incorreto, a pessoa estará sujeita a multas.

O que é Dirf e para que serve?

A fim de evitar sonegação fiscal, a Dirf deve ser emitida pela empresa ou pessoa física, tendo como objetivo informar os valores de imposto de renda e demais contribuições retidas com pagamento de terceiros.

Durante o ano-calendário anterior à emissão- é informado pela Dirf, o quanto foi recolhido de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento dos colaboradores e outros contratos, inclusive empresas.
As informações sobre pagamentos feitos em 2020 irão constar na Dirf apenas em 2021.

Quem é obrigado a entregar a Dirf?

As regras em relação a obrigatoriedade de entrega da Dirf são publicadas todos os anos pela Receita Federal.

Todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, foram orientados pela Instituição RFB 1.915/2019 em 2020.

Durante o ano-calendário de 2019, todos que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de impostos de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), foram obrigados a realizar a entrega.

Mesmo os que contribuíram em apenas um mês do ano também precisam realizar a entrega.

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